Uma das dúvidas mais recorrentes no meio da construção civil e do mercado imobiliário é: qual a real diferença entre uma urbanizadora, construtora e incorporadora? Neste artigo, vamos entender quais são as diferenças entre elas e também quais são seus respectivos papéis.
Tempo de leitura: 06 minutos.
Com base nas dúvidas, preparamos um conteúdo exclusivo onde vamos detalhar o conceito e características de cada modelo de negócio na construção civil.
Continue lendo e confira!
O que significa urbanizadora, construtora e incorporadora?
Quando o assunto é construção de empreendimentos, alguns termos relacionados a esse meio podem gerar uma série de dúvidas. O significado do mix entre urbanizadora, construtora e incorporadora é um deles.
Vamos a eles:
Urbanizadora
Podemos mencionar a urbanizadora como início de tudo, ela parte do princípio de auxiliar na criação e desenvolvimento de bairros e cidades.
Seu impacto vai além do mercado imobiliário, por conta do auxílio no desenvolvimento das regiões de atuação ela impacta nitidamente as áreas de desenvolvimento social e econômico.
Uma urbanizadora também é responsável por realizar estudos de capacidade habitacional das regiões de interesse para o desenvolvimento de um empreendimento, a fim de averiguar se a região tem capacidade de absorver mais moradores e comércios.
Além dos estudos, a empresa também participa das etapas de licenciamento dos empreendimentos e tem envolvimento direto com biólogos, engenheiros, topógrafos, entre outros.
Para saber mais sobre o modelo de atuação de uma urbanizadora, confira nosso blog post específico sobre urbanizadora de condomínios.
- Leia também: Como Escolher Uma Urbanizadora De Confiança
Construtora
Temos a construtora, empresa responsável pela edificação de um empreendimento.
Seguindo as especificações técnicas, prazos e memorial descritivo, a construtora é a empresa que assume a responsabilidade da execução física do empreendimento incorporado.
Todos os riscos relacionados à construção, a partir do momento que a empresa assume a obra, passam a ser totalmente dela.
Neste último caso, podemos mencionar as atribuições de contratação, como equipamentos e profissionais e também eventuais acidentes de trabalho, execução fora das normas e pagamento de impostos.
Agora que você já conhece o significado de cada um dos termos, conheça também suas principais diferenças e atuações.
Incorporadora
Antes de saber a fundo o que uma incorporadora faz, é interessante saber o conceito de incorporação:
No meio imobiliário, o termo significa registrar a documentação de um projeto de construção que atenda as necessidades para as quais o empreendimento é erguido. Seja ele para fins residenciais ou mistos – comercial e residencial, juntos. Além disso, o termo incorporação abrange também questões relacionadas ao valor do custo de obra.
Com isso, podemos facilmente explicar que uma incorporadora é parte responsável por providenciar toda a documentação jurídica de um empreendimento. Dessa forma, ela se torna totalmente responsável por legalizar e entregar os inúmeros documentos solicitados para o registro do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis da cidade.
Resumindo, podemos classificar uma incorporadora como um intermediador entre o cliente e as outras empresas envolvidas na construção do empreendimento. Onde a mesma idealiza o empreendimento para a venda e se responsabiliza pela entrega da obra.
Diferença entre urbanizadora, construtora e incorporadora
Embora várias pessoas acreditem que urbanizadora, construtora e incorporadora sejam palavras sinônimas, elas não são, pois possuem diferenças entre si. Como vimos anteriormente, cada uma tem suas contribuições bem específicas ao longo da construção de um imóvel.
Confira e entenda suas principais diferenças:
Urbanizadora
- Auxilia na criação de novos bairros;
- Auxilia na expansão e desenvolvimento de cidades;
- Participa das etapas de licenciamento realizando estudos com biólogos, geólogos, topógrafos e engenheiros.
Construtora
- É ela a responsável pela qualidade técnica da obra, além de seguir a risca as normas pertinentes ao empreendimento;
- Cumprir o projeto conforme as especificações técnicas;
- Respeitar os prazos de entrega;
- Evitar reparos ou trabalhos futuros e caso aconteça, está disponível para tal;
- Pagar os impostos sobre a mão de obra.
Incorporadora
- Escolhe o melhor local para construir os empreendimentos;
- Tem atenção com relação às questões contratuais e burocráticas;
- Administra o retorno financeiro referente a venda do empreendimento;
- Registra as unidades habitacionais nas entidades correspondentes;
- Elege a construtora responsável pelo desenvolvimento do empreendimento.
Cada empresa possui suas responsabilidades dentro da construção de uma obra.
Damha: a melhor urbanizadora do Brasil
Aqui na Damha levamos em nosso nome a categoria urbanizadora, justamente porque somos uma empresa especializada no desenvolvimento de condomínios e loteamentos fechados em todo o território nacional. Tendo como parceiros de atuação construtoras e incorporadoras.
Com a nossa matriz localizada em São Paulo e reconhecida em todo o Brasil pela capacidade de executar com qualidade grandes empreendimentos, nos aperfeiçoamos para oferecer sempre os melhores produtos com ótimo custo-benefício.
Com foco principal em nossos clientes e respeitando o compromisso com as cidades de atuação, também valorizamos o cultivo de relacionamentos, sustentabilidade e contato com a natureza. Proporcionando assim as melhores opções de investimento mais próximo a você.
Agora que você já conhece os conceitos e diferenças e sabe o que fazemos de fato. Conheça também nossos imóveis à venda espalhados por todos os cantos do Brasil.
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Até mais!