Registro imobiliário: saiba a importância desse documento

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Ao decidir comprar um imóvel, é importante estar ciente de que existem etapas a serem realizadas, e uma delas é o registro imobiliário. Tal fato contribui para que muitas pessoas fiquem em dúvida durante esse processo, pois é uma fase que requer a atenção dos futuros proprietários.

Tempo de leitura: 6 minutos

Há quem pense que basta ter a escritura e/ou o contrato de compromisso de compra e venda assinado para comprovar que o imóvel é seu. Entretanto, de acordo com a legislação brasileira, apenas o registro imobiliário garante o direito à propriedade, afirmando, de fato e de direito, quem é o dono de um imóvel.

Para compreender melhor esse assunto, preparamos um conteúdo completo para auxiliar você nessa jornada, trazendo as novidades do setor e as vantagens de ter o imóvel registrado. Confira!

Registro imobiliário: do que se trata?

De acordo com o Cartório do Brasil, o registro imobiliário é a atividade que configura a propriedade de um imóvel. Após essa oficialização, o dono fica responsável por tudo o que estiver relacionado ao empreendimento.

Como foi mencionado, não adianta ter a escritura ou o contrato de compromisso de compra e venda do imóvel para chamá-lo de seu; é preciso fazer o registro.

Para isso, deve-se fazer o envio da escritura ou do contrato com força de escritura pública para o Cartório de Registro de Imóveis do local em que está localizado o imóvel, que fará a conferência dos dados e realizará o registro na matrícula – aqui, constará toda a história do imóvel e todos os detalhes do local.

Nesse cenário, é importante destacar a lei n. 14.382, que trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), a qual foi sancionada recentemente. Em seu texto, promete desburocratizar o registro imobiliário, deixando mais rápida a compra e o registro do título aquisitivo.

Registro imobiliário  vale a pena

Essa novidade da área é um ponto bastante positivo, porque contribui para que mais pessoas tenham seus imóveis registrados em um curto prazo de tempo, conferindo maior agilidade ao processo.

Entenda a diferença entre escritura e registro imobiliário 

A escritura e o registro imobiliário  são documentos com propósitos diferentes, apesar de muitas pessoas acharem que se trata da mesma coisa.

A escritura do imóvel tem o objetivo de conceder o direito de utilização, mas não transfere a propriedade para outra pessoa. Esse papel, como comentamos aqui, é do registro de imóveis ou registro imobiliário.

Dessa forma, em um processo de compra de casa ou apartamento, é necessário fazer a escritura, para, assim, formalizar o acordo. Após a conclusão disso, deve-se realizar o registro do imóvel, para transferir, efetivamente, a propriedade.

Após todos esses passos estarem completos, você terá em mãos a Certidão de Registro do Imóvel.

Realizei a compra por um financiamento. E agora?

 Registro imobiliário para financiamentos é importante

Para essa modalidade de investimento, não se aplica ter a escritura, porque o próprio contrato de financiamento tem força de escritura porque celebrado no âmbito da Lei 9514/94 (lei de alienação fiduciária) é registrado no cartório, substituindo-a.

No entanto, isso não anula a realização do registro da propriedade, oficializando de vez a transação.

“Quem não registra não é dono”

Já diz o ditado popular, enaltecendo a importância de se fazer o registro imobiliário .

Pensando nisso, não faz sentido deixar o procedimento para depois, porque você só tem a ganhar. Logo, é importante registrar seu imóvel o quanto antes. Essa prática traz diversas vantagens para você. Continue lendo!

Tranquilidade

Permite que o proprietário tenha segurança para fazer obras de melhoria no seu empreendimento e chamá-lo de seu. O registro do imóvel lhe dá o direito de fazer o que quiser com o imóvel, por exemplo vender, doar ou permutar, porque você, afinal, é o dono.

Registro imobiliário  proporciona segurança

Diminuição do valor do IPTU

Com a regularização do imóvel, incluindo o registro imobiliário e a averbação da construção, o IPTU será cobrado conforme a área construída que normalmente possui uma alíquota reduzida.

Construções não regularizadas, ou seja, sem o registro imobiliário e consequente falta da averbação da construção, por exemplo, podem receber cobranças mais elevadas porque a construção não será considerada pelo município no cálculo do imposto.

Valor do imóvel

Para quem desejar, futuramente, vender seu imóvel, saiba que, se estiver regularizado, valerá mais: uma valorização de, no mínimo, 30% em relação ao preço de mercado, já que, para o comprador, a aquisição se tornará menos burocrática e trabalhosa e trará segurança jurídica ao negócio.

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Agora que você está por dentro do quanto é importante registrar imóveis e das vantagens de se fazer isso, venha conversar conosco e saber mais sobre nossos loteamentos, condomínios com uma infraestrutura de qualidade e com alto potencial de valorização.

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